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.: Créditos :.
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DIREITOS DO DONO
Compra um filhote, por exemplo, pode vir acompanhado de um contrato, que será baseado nos artigos 1122 a 1163 do Código Civil. Quem compra um animal de uma raça e recebe de outra, deve procurar auxílio no Código de Defesa do Consumidor, tentando resolver o caso. Se o problema for doença do filhote, o comprador deve preferir ter seu dinheiro de volta a levar outro animal, já que o vírus pode permanecer na casa e contaminar o outro filhote. Se não houver acordo, o caso deve ser denunciado ao Procon ou ao Kennel Clube, se o filhote realmente foi adquirido contaminado. Se ele contraiu a doença depois de sair do criador, a responsabilidade é do novo dono.
DEVERES DO DONO
Alimentar e abrigar o bicho de estimação não são as únicas obrigações dos donos. Ignorar alguns desses acarreta multas ou até processos civis e criminais. Leis federais, estaduais e municipais regulamentam a circulação de animais que representem ameaça à segurança das pessoas. O Artigo 1.527 do Código Civil tem alcance nacional e atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidente, exceto em alguns casos: o dono guardava e vigiava o animal apropriadamente, imprudência da vítima, fuga durante enchentes ou terremotos e quando foi provocado por outro animal.
Nos passeios e viagens de automóvel, o animal deve ser transportado de maneira segura, nunca no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.
O animal deve ser levado ao veterinário regularmente para que seja devidamente vacinado e vermifugado.
DICAS
Gente um barato esse orkut dos bichos.. entrem e cadastrem seus pets.]

Melhorando o comportamento do seu Cão
